Inventário: como funciona, quanto custa e quanto tempo demora

Inventário: como funciona, quanto custa e quanto tempo demora

Se você chegou até aqui, provavelmente está tentando entender como funciona o inventário, quanto custa e qual é o melhor caminho para resolver essa situação.

E isso é mais comum do que parece.

Quando alguém falece, além da parte emocional, surgem dúvidas práticas: é preciso pagar imposto? dá para resolver em cartório? quanto isso vai custar? será necessário entrar na Justiça?

A verdade é que o inventário pode parecer complicado no início, principalmente porque envolve termos técnicos, regras diferentes e decisões que impactam diretamente o patrimônio da família.

Mas existe uma lógica por trás de tudo isso.

Ao longo deste guia, você vai entender de forma clara e prática:

  • o que é inventário
  • quando ele é obrigatório
  • qual a diferença do inventário feito no cartório e na Justiça
  • quanto custa na prática
  • e quais são os principais cuidados para evitar problemas

A ideia aqui não é complicar. É te dar uma visão completa, para que você consiga entender o cenário e tomar decisões com mais segurança.

O que você encontrará nessa leitura:

Como funciona o inventário?

Inventário é o procedimento usado para levantar os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte.

É por meio dele que a família descobre o que realmente foi deixado, regulariza pendências, paga o imposto devido e, ao final, formaliza a divisão dos bens entre quem tem direito à herança.

Em termos simples, o inventário é o caminho necessário para transferir oficialmente o patrimônio do falecido aos herdeiros.

Quando o inventário é obrigatório?

Sempre que uma pessoa falecer deixando bens, valores ou direitos, será necessário fazer o inventário para regularizar a transmissão desse patrimônio aos herdeiros.

Sem o inventário, os herdeiros podem encontrar dificuldade para vender imóveis, transferir veículos, sacar valores, regularizar bens e exercer plenamente seus direitos sobre a herança.

Em alguns casos, a família pode sacar dinheiro deixado pelo falecido na conta bancária sem precisar fazer inventário, mas isso só ocorre em situações específicas, geralmente quando se trata de valores baixos e não existem outros bens a partilhar. Nessas situações, pode ser necessário um pedido judicial simples para autorizar o saque.

Inventário em cartório

A família pode fazer o inventário de duas formas: na Justiça (inventário judicial), por meio de processo judicial, ou em cartório (inventário extrajudicial), por meio de escritura pública.

Saber qual caminho é melhor exige atenção aos detalhes do caso. Nem sempre a escolha mais vantajosa será a mesma para todas as famílias.

Em muitos casos, é preciso avaliar custo, segurança, documentação disponível, existência de incapazes, testamento, risco de conflito e a situação dos bens.

Quando a família pode fazer o inventário em cartório?

Em muitos casos, a família pode fazer o inventário diretamente no cartório.

Hoje, inclusive, as famílias têm utilizado cada vez mais o inventário em cartório por ele ser mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial.

Mesmo em situações mais delicadas, como quando há herdeiro menor de idade ou pessoa sem plena capacidade, a família pode conseguir realizar o inventário em cartório, desde que observe alguns requisitos e conte com a atuação do Ministério Público para garantir a proteção dos interesses dessas pessoas.

Isso não significa que o cartório seja uma opção pior nesses casos. Significa apenas que a família precisa dividir os bens com mais cuidado, para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos.

E se houver testamento?

A existência de testamento não impede, por si só, o inventário em cartório.

Em determinadas situações, também é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo quando o falecido deixou testamento, desde que a família observe os requisitos legais e obtenha a autorização necessária.

Por isso, quando existe testamento, a análise do caso precisa ser mais cuidadosa, para verificar se a situação permite o inventário em cartório com segurança.

É possível vender bens para pagar as despesas?

Sim. Em muitas situações, a família pode vender bens deixados pelo falecido para pagar despesas do próprio inventário, como imposto (ITCMD), custas processuais, emolumentos de cartórios e honorários do advogado.

Isso costuma ser especialmente importante quando a família tem patrimônio, mas não possui dinheiro disponível para arcar com todos os custos logo no início.

Como definir o valor dos bens?

No inventário, a família precisará atribuir valor aos bens deixados pelo falecido.

Esse valor é importante porque servirá de base para o cálculo do imposto e influenciará outros custos do inventário.

Por isso, essa etapa exige cautela. Se a família declarar valores muito abaixo do que os bens realmente valem, podem surgir questionamentos, exigências, atrasos e até aumento do valor do imposto a pagar.

E se aparecerem outros bens depois?

Se, depois da conclusão do inventário, a família descobrir outros bens deixados pelo falecido, será possível fazer uma partilha complementar chamada “sobrepartilha”.

Dependendo do caso, a família poderá fazer essa regularização diretamente no cartório, o que evita a necessidade de iniciar todo o processo judicial novamente.

É possível reconhecer união estável no inventário?

Sim, em alguns casos é possível reconhecer na própria escritura de inventário os direitos da pessoa que vivia em união estável com o falecido.

Isso pode permitir que a companheira ou o companheiro participe do inventário e receba a parte a que tiver direito, desde que a situação esteja bem comprovada e não exista conflito entre os interessados.

Quando não houver acordo, ou quando a situação exigir produção de prova mais detalhada, pode ser necessário resolver essa questão por outra via antes ou durante o inventário.

É obrigatório ter advogado?

Sim. Mesmo no inventário feito em cartório, é obrigatória a participação de advogado.

Quando todos estão de acordo, o mesmo advogado pode representar todos os interessados, o que muitas vezes ajuda a reduzir custos e simplificar o procedimento.

A família pode fazer o inventário em qualquer cartório?

Sim. A família pode fazer o inventário em cartório em qualquer tabelionato de notas do Brasil.

Isso permite que a família escolha o cartório que considerar mais conveniente, mais próximo ou de maior confiança, sem ficar presa ao local em que o falecido morava ou ao local em que os bens estão situados.

Além disso, hoje ainda existe uma diferença relevante entre os estados: os valores dos emolumentos cartorários não são os mesmos em todo o país. Em alguns estados, eles podem ser mais baixos do que em outros. Isso significa que, em certas situações, a possibilidade de escolher livremente o cartório também pode representar vantagem financeira.

É importante lembrar que a escritura pode ser feita em qualquer cartório, mas o registro dos imóveis deverá ocorrer no cartório da cidade em que se encontra cada um dos imóveis.

É possível fazer inventário em cartório online?

Sim. Em muitos casos, a família pode realizar o inventário em cartório de forma online, por videoconferência e assinatura digital, sem a necessidade de que todos compareçam fisicamente ao tabelionato que lavrará a escritura.

Isso facilita bastante a vida de famílias cujos integrantes moram em cidades diferentes, em estados diferentes ou até fora do Brasil.

Além disso, em algumas situações, o tabelião pode colher a assinatura diretamente na residência da pessoa ou em outro local mais conveniente, o que surpreende muita gente que imagina que tudo precise ser resolvido dentro do cartório.

Inventário na Justiça

Quando é necessário?

Quando houver conflito entre os herdeiros, quando a situação exigir maior intervenção judicial ou quando, por algum motivo, não for possível fazer o inventário em cartório, o caminho será o inventário judicial.

Mas o inventário judicial não existe apenas para casos de briga familiar.

Em algumas situações, a família também pode escolher esse caminho por estratégia, mesmo quando todos estejam de acordo, por exemplo quando o custo for mais vantajoso, quando houver necessidade de medidas judiciais específicas ou quando a estrutura do caso recomendar essa opção.

O que muda no inventário judicial?

No inventário judicial, o procedimento acontece dentro de um processo, com acompanhamento do juiz e possibilidade de resolver no próprio processo diversas questões que estejam travando a partilha.

Também é possível discutir o valor dos bens, questionar avaliações e, se necessário, pedir a nomeação de profissional para avaliar determinado bem.

Isso significa que ninguém precisa aceitar sem discussão o valor atribuído aos bens.

É possível migrar para cartório?

Sim. Em alguns casos, se os herdeiros chegarem a um acordo durante o andamento do processo, pode ser possível avaliar a migração para a via extrajudicial ou, ao menos, aproveitar o acordo para simplificar a conclusão do inventário.

Isso depende da situação concreta e exige análise cuidadosa, inclusive sob o ponto de vista financeiro.

E se surgirem bens depois?

Se aparecerem outros bens após a conclusão do inventário, a família também poderá regularizar esses bens depois.

Se houver conflito entre os interessados, a via judicial pode ser a mais adequada para resolver essa partilha complementar.

É possível fazer inventário na Justiça online?

Sim. Atualmente, os tribunais realizam os processos judiciais, inclusive os inventários, de forma digital.

Isso significa que praticamente todas as etapas do inventário judicial acontecem por meio de sistemas eletrônicos dos tribunais, sem necessidade de deslocamento físico ao fórum.

Além disso, quando necessário, o juízo pode realizar audiências e outros atos processuais por videoconferência, o que facilita bastante a participação dos herdeiros, especialmente quando moram em cidades diferentes, em outros estados ou até fora do Brasil.

Na prática, isso permite que o advogado acompanhe o inventário de forma ágil e mantenha contato constante com o cliente por meios digitais, como reuniões por vídeo, mensagens e envio de documentos.

Com essa estrutura, é plenamente possível conduzir inventários judiciais (e inventários em cartório) para clientes em qualquer parte do Brasil, com segurança e eficiência, sem que a distância seja um obstáculo.

Inventário na Justiça ou em cartório: qual é melhor?

Não existe uma resposta única.

O inventário em cartório não é sempre melhor. O inventário judicial também não é sempre pior.

Na prática, o resultado é o mesmo: regularizar a herança e permitir que os herdeiros recebam formalmente os bens.

O que muda é o caminho.

Em alguns casos, o cartório trará mais rapidez, praticidade e liberdade de escolha. Em outros, a Justiça oferecerá mais segurança, economia ou melhores ferramentas para resolver impasses.

Por isso, a família deve escolher entre inventário judicial e inventário em cartório de forma estratégica, com base nas características reais do caso.

Prazo para abrir o inventário e multa por atraso

Os herdeiros devem se preocupar com o início do inventário o quanto antes após o falecimento.

A família deve iniciar o inventário em até 60 dias a partir da data do falecimento.

Se isso não acontecer, pode haver multa fiscal sobre o valor do imposto da herança.

Atualmente, em São Paulo, a multa funciona assim:

  • 10%, quando o atraso ficar entre 61 e 180 dias;
  • 20%, quando o atraso ultrapassar 180 dias.

Para entender melhor, imagine que o ITCMD devido seja de R$ 60.000,00.

Se houver atraso que gere multa de 10%, o imposto receberá um acréscimo de R$ 6.000,00.

Se a multa for de 20%, o acréscimo será de R$ 12.000,00.

Por isso, mesmo quando a família ainda não conseguiu resolver todos os detalhes da partilha, costuma ser importante buscar orientação o quanto antes, para evitar aumento desnecessário do custo do inventário.

Quanto tempo demora um inventário?

Essa é uma das perguntas mais comuns e uma das mais difíceis de responder com precisão.

Isso porque o tempo do inventário não depende de um único fator, mas de uma combinação de elementos que podem acelerar ou travar completamente o procedimento.

Em termos práticos, o prazo pode variar bastante:

  • inventários simples, em cartório e com acordo entre todos, costumam se resolver em poucos meses
  • inventários judiciais com algum nível de complexidade costumam levar de 1 a 3 anos
  • casos com conflito entre herdeiros, bens irregulares ou discussões judiciais podem durar vários anos

Mas esses números, por si só, não explicam o que realmente importa.

O que define o tempo do inventário não é o tipo de procedimento isoladamente, mas o nível de organização e de consenso entre as pessoas envolvidas.

Para entender melhor, vale observar os principais fatores que influenciam diretamente na duração:

1. Existência de acordo entre os herdeiros

Quando todos estão de acordo, o inventário tende a ser muito mais rápido.

Quando há conflito, o processo pode se prolongar por anos.

2. Organização dos documentos

A falta de documentos é uma das causas mais comuns de atraso.

Certidões, matrículas de imóveis e informações bancárias incompletas geram exigências e retrabalho.

3. Situação dos bens

Imóveis irregulares, falta de registro ou divergência de valores podem travar o andamento até que a família resolva a situação.

4. Existência de dívidas ou discussões sobre valores

Quando é necessário apurar dívidas, discutir avaliações ou resolver pendências, o inventário naturalmente se torna mais demorado.

5. Via escolhida (cartório ou judicial)

O cartório costuma ser mais rápido, mas nem sempre é possível.

O processo judicial permite resolver conflitos, mas exige mais etapas.

Perceba que, na prática, o tempo do inventário está muito mais ligado à complexidade da situação do que ao procedimento em si.

Por isso, mais importante do que tentar prever um prazo exato é entender o seguinte: quanto antes a família iniciar o inventário, maiores serão as chances de resolver tudo com mais rapidez, menor custo e menos desgaste.

Passo a passo básico do inventário

Quando falamos em inventário, é comum imaginar um processo longo e confuso. Mas, na prática, ele segue uma lógica bem definida, com etapas que se repetem na maioria dos casos. Entender esse caminho ajuda você a ter mais clareza sobre o que esperar, evitar erros e tomar decisões com mais segurança ao longo do processo.

Fluxograma do processo de inventário mostrando as etapas: falecimento, verificação de testamento, escolha entre inventário em cartório ou judicial, nomeação do inventariante, levantamento de bens, direitos e dívidas, separação da parte do cônjuge, pagamento das dívidas, eventual venda de bens, definição da partilha, cálculo e pagamento do ITCMD, formalização da partilha e registro dos bens em nome dos herdeiros.

É importante ter em mente que esse é um roteiro geral. Nem todos os inventários seguem exatamente essa ordem, e algumas etapas podem acontecer ao mesmo tempo ou exigir adaptações conforme a situação da família, a existência de conflitos, o tipo de bens ou até a presença de testamento.

Por isso, contar com orientação jurídica desde o início faz diferença, não apenas para cumprir as etapas corretamente, mas para evitar problemas que podem atrasar o processo ou gerar prejuízos desnecessários.

Quanto custa um inventário?

Uma das maiores dúvidas de quem precisa fazer um inventário é saber quanto terá de gastar.

A resposta depende de vários fatores, como o valor do patrimônio deixado, a existência de bens imóveis, a forma como os bens serão divididos, a existência ou não de conflito entre os herdeiros e, principalmente, se a família fará o inventário na Justiça ou em cartório.

Em linhas gerais, os principais custos de um inventário costumam envolver:

  • o ITCMD, que é o imposto sobre a herança;
  • as custas processuais, se o inventário for judicial;
  • os emolumentos cartorários, se a família fizer o inventário em cartório;
  • os honorários advocatícios.

Para entender esses custos, o primeiro passo consiste em identificar o valor do patrimônio deixado pelo falecido.

Em muitos casos, nem todo esse valor entra na herança. Isso acontece porque parte dos bens pode pertencer ao marido ou à esposa, além da existência de eventuais dívidas.

ITCMD (imposto sobre a herança)

O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens por herança.

No Estado de São Paulo o valor do ITCMD é definido pela Lei Estadual nº 10.705/2000 e atualmente ele corresponde a 4% sobre o valor da herança.

Para entender de forma simples, imagine a seguinte situação: uma pessoa falece deixando uma casa avaliada em R$ 1.000.000,00, um carro de R$ 300.000,00 e R$ 700.000,00 em dinheiro. No total, o patrimônio é de R$ 2.000.000,00.

Se houver esposa e dois filhos, metade desse valor (R$ 1.000.000,00) pertence à esposa, dependendo do regime de bens, e não entra na herança. A outra metade caberá à divisão entre os herdeiros.

É sobre essa parte que incide o imposto.

Fazendo a conta: 4% de R$ 1.000.000,00 = R$ 40.000,00 de ITCMD.

Na prática, cada herdeiro receberá R$ 500.000,00 e pagará R$ 20.000,00 de imposto.

Um ponto importante para não gerar confusão é entender qual é a base de cálculo do imposto.

O ITCMD não incide sobre todo o patrimônio deixado pelo falecido.

Na prática, o cálculo recai apenas sobre o valor que efetivamente será transmitido aos herdeiros.

Isso significa que, antes de calcular o imposto, é necessário:

  • excluir a parte que já pertence ao cônjuge ou companheiro (meação)
  • descontar as dívidas deixadas pelo falecido

Somente depois desses ajustes é que se chega ao valor da herança, e o imposto incidirá sobre esse valor.

Custas processuais

Se a família realizar o inventário por meio de processo judicial, também precisará pagar custas processuais.

Em São Paulo as custas do processo de inventário são definidas pela Lei Estadual nº 11.608/2003 e são calculadas com base no valor total do patrimônio deixado pelo falecido (valores de referência para 2026):

Valor total do patrimônioCustas processuais
Até R$ 50.000,00R$ 384,20
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00R$ 3.842,00
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00R$ 11.526,00
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00R$ 38.420,00
Acima de R$ 5.000.000,00R$ 115.260

Por exemplo, se o patrimônio for de R$ 4.000.000,00, as custas serão de R$ 38.420,00.

Em muitos casos, a família não precisa ter todo esse valor disponível em dinheiro logo no início.

A família pode pedir autorização judicial para vender um dos bens do inventário ou utilizar valores deixados pelo falecido para pagar despesas como custas processuais, impostos e até honorários advocatícios. Essa possibilidade costuma facilitar bastante a organização financeira do inventário.

Emolumentos do cartório

Quando a família pode fazer o inventário em cartório, além do ITCMD, também existem despesas cartorárias (emolumentos).

Em regra, será necessário pagar:

  • ao tabelionato de notas, pela escritura pública de inventário;
  • ao cartório de registro de imóveis, para transferir os imóveis aos herdeiros.

Em São Paulo, esses valores são definidos pela Lei Estadual nº 11.331/2002 e podem ser consultados nas tabelas oficiais do Colégio Notarial do Brasil da Seção de São Paulo e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo.

Valor da escritura pública de inventário

O valor da escritura varia de acordo com o patrimônio declarado.

Imagine que o falecido tenha deixado um patrimônio total de R$ 1.000.000,00 e que a família possa fazer o inventário em cartório.

Nesse caso, ao consultar a tabela de emolumentos do tabelionato de notas, esse valor se enquadra na faixa entre R$ 768.400,01 e R$ 1.152.600,00.

Para esse patrimônio, os emolumentos da escritura de inventário em cartório, em São Paulo, serão de aproximadamente R$ 6.129,04.

Valor do registro de imóveis

Após a escritura, é necessário registrar os imóveis para que passem a constar no nome dos herdeiros.

Esse registro também tem custo.

Em São Paulo, os emolumentos do registro de imóveis também seguem tabela por faixas progressivas.

Imagine um imóvel de R$ 800.000,00, dividido entre dois herdeiros.

Cada um receberá R$ 400.000,00, e o cálculo usará esse valor.

Esse valor se enquadra na faixa de R$ 384.200,01 até R$ 768.400,00, com custo aproximado de R$ 3.284,18 por herdeiro, totalizando R$ 6.568,36.

Se houver mais de um imóvel, o cálculo considerará cada um separadamente.

Além disso, podem existir custos extras, como regularizações ou averbações, dependendo da situação do imóvel.

Honorários do advogado

Além dos custos com impostos e despesas judiciais ou cartorárias, também é necessário considerar os honorários do advogado.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece valores mínimos de referência para esse tipo de serviço. Na prática, os honorários costumam corresponder a um percentual sobre o valor envolvido e podem variar conforme a complexidade do caso.

Como referência, a tabela de honorários indica aproximadamente:

  • cerca de 6% para inventários realizados em cartório;
  • cerca de 8% para inventários judiciais amigáveis;
  • cerca de 10% para inventários judiciais com conflito.

Para um patrimônio de R$ 1.000.000,00, isso pode representar:

SituaçãoHonorários aproximados
Inventário em cartórioR$ 60.000,00
Inventário judicial (amigável)R$ 80.000,00

Se houver conflito entre os herdeiros, cada um normalmente terá seu próprio advogado, e o valor pode variar conforme o caso.

Quanto custa um inventário na prática?

Os valores de inventário variam conforme o estado, o valor dos bens, a existência de imóvel, a via escolhida (cartório ou judicial), a tabela local de emolumentos e a incidência de tributos como o ITCMD.

Uma forma mais clara de entender o custo do inventário é visualizar um exemplo completo, com todos os elementos organizados na ordem correta.

Imagine a seguinte situação:

  • patrimônio total: R$ 1.000.000,00
  • existência de cônjuge
  • dois herdeiros
  • inventário realizado em cartório

Etapa 1 – Definir o que realmente entrará na herança

Antes de calcular qualquer custo, é necessário separar o que pertence ao cônjuge.

Considerando que metade do patrimônio pertence ao cônjuge, a herança será de R$ 500.000,00.

Etapa 2 – Calcular o ITCMD

O imposto incide sobre o valor de R$ 500.000,00.

ITCMD (4%): R$ 20.000,00

Etapa 3 – Custos do cartório

Escritura pública de inventário: aproximadamente R$ 6.129,04, conforme faixa progressiva de valores prevista na legislação estadual.

Etapa 4 – Custos com imóvel

Agora entra um ponto que costuma gerar dúvida.

Se dentro desse patrimônio existir um imóvel, a família precisará registrar a transferência para os herdeiros, e calculará esse custo separadamente.

Por exemplo:

  • imóvel avaliado em R$ 800.000,00
  • cada herdeiro recebe R$ 400.000,00

Registro do imóvel: R$ 6.568,36 (R$ 3.284,18 por herdeiro), conforme faixa progressiva de valores prevista na legislação estadual.

Etapa 5 – Honorários do advogado

Considerando um inventário em cartório:

Honorários aproximados (6% de R$ 1.000.000,00): R$ 60.000,00.

DespesaValor aproximado
ITCMDR$ 20.000,00
EscrituraR$ 6.129,04
Registro do imóvelR$ 6.568,36
HonoráriosR$ 60.000,00
Total estimadoR$ 92.697,40

Inventariante: quem administra os bens durante o inventário

O patrimônio deixado pela pessoa falecida (chamado de espólio) precisa de administração enquanto o inventário não se conclui.

Essa responsabilidade fica com o inventariante.

No inventário feito em cartório, os herdeiros escolhem o inventariante por acordo e formalizam essa escolha na escritura.

Já no inventário judicial, existe uma ordem de preferência para a nomeação. Em geral, o juiz nomeia primeiro o marido, a esposa ou o companheiro da pessoa falecida. Na ausência dele, pode nomear um dos herdeiros ou, em casos mais complexos, outra pessoa de confiança ou até alguém de sua confiança.

Antes da nomeação formal, pode existir um administrador provisório, que cuida dos bens temporariamente.

O que o inventariante pode fazer?

O inventariante não é dono dos bens, mas é responsável por cuidar deles.

Na prática, ele pode:

  • administrar imóveis e outros bens
  • levantar informações bancárias e fiscais
  • pagar despesas urgentes
  • representar o espólio em processos judiciais
  • tomar medidas para evitar prejuízos

Por exemplo, se houver um imóvel alugado, o inventariante pode continuar recebendo o aluguel e usar esse valor para pagar despesas do próprio inventário.

O inventariante pode fazer o que quiser?

Não.

Apesar de ter poderes de administração, o inventariante tem limites.

Ele não pode, por exemplo:

  • vender bens livremente
  • doar patrimônio
  • tomar decisões que prejudiquem os herdeiros

Sem autorização judicial (no caso de inventário na Justiça) ou sem concordância dos demais interessados (no cartório), o juiz ou os próprios interessados podem anular esses atos.

O inventariante precisa prestar contas?

Sim.

O inventariante tem o dever de prestar contas aos herdeiros.

Se ele movimentar valores, administrar bens ou tomar decisões, deve justificar tudo de forma transparente.

Se isso não acontecer, qualquer herdeiro pode exigir explicações ou até tomar medidas judiciais.

O juiz pode remover o inventariante?

Sim, e isso é mais comum do que parece.

O inventariante pode perder essa função se:

  • não der andamento ao inventário
  • causar prejuízo aos bens
  • não prestar contas
  • esconder ou desviar patrimônio

Imagine que o inventariante deixa um imóvel abandonado, sem manutenção, e o bem começa a se deteriorar. Outro herdeiro pode pedir ao juiz a remoção desse inventariante e a nomeação de outra pessoa.

E se o inventariante se recusar a devolver bens ou documentos?

Se o inventariante for substituído, ele deve devolver tudo o que estiver sob sua responsabilidade.

Caso se recuse, os interessados podem pedir judicialmente medidas para assumir a administração dos bens e promover a busca e apreensão de documentos.

É possível contestar informações no inventário?

Sim. O inventário não é apenas um procedimento automático. Ele também permite discutir situações importantes.

Você pode, por exemplo:

  • questionar se alguém realmente é herdeiro
  • apontar que alguém deixou um herdeiro de fora
  • informar que existem bens que alguém não incluiu
  • demonstrar que alguém recebeu valores em vida que precisam ser considerados
  • contestar dívidas indevidas

Imagine que um dos filhos recebeu um imóvel do pai ainda em vida, mas ninguém mencionou isso no inventário. Os demais herdeiros podem exigir que esse valor entre na divisão, para evitar que ele receba mais do que os outros.

Existe prazo para contestar informações no inventário?

Sim. Após a apresentação das informações pelo inventariante, existe um prazo para impugnações.

Embora seja possível discutir depois, isso se torna mais difícil. Quanto antes agir, melhor.

Como se define o valor dos bens?

Para dividir corretamente a herança e calcular o imposto, é necessário saber quanto cada bem vale.

Se todos concordarem, os próprios herdeiros podem indicar os valores.

Mas, se houver discordância, o juiz pode nomear um perito para avaliar os bens.

Se dois irmãos discordam sobre o valor de um imóvel, o juiz pode chamar um avaliador profissional para definir o valor justo.

É preciso pagar as dívidas do falecido?

Sim.

Antes de dividir os bens, a família precisa pagar as dívidas deixadas pela pessoa falecida.

Só depois disso é possível saber qual será o valor efetivamente disponível para os herdeiros.

O que acontece se ignorar dívidas?

Se a partilha ocorrer sem considerar dívidas, os herdeiros podem ter de pagar depois, proporcionalmente ao que receberam.

O que acontece se alguém esconder bens?

Se um herdeiro esconder bens de propósito, o juiz pode penalizá-lo.

Se um herdeiro vende um carro do falecido sem informar no inventário, ele pode perder o direito sobre esse bem e ainda ter que indenizar os demais herdeiros.

Em regra, o prazo para buscar indenização é de até 10 anos após o fim do inventário.

Doações feitas em vida entram no inventário?

Sim, e isso é muito importante.

Se um pai ou uma mãe deu dinheiro ou bens para um filho ainda em vida, a lei pode considerar isso uma antecipação da herança.

Imagine:

  • dois filhos
  • um recebeu R$ 200.000,00 em vida
  • o outro não recebeu nada

No inventário, a partilha pode considerar esse valor para equilibrar a divisão. E, se um herdeiro omitir essa informação, o outro pode exigir compensação.

Como a herança é dividida?

A partilha dos bens pode ocorrer de forma amigável ou com conflito entre os herdeiros.

Quando há acordo, é possível estruturar uma divisão mais inteligente e equilibrada, evitando problemas futuros.

Nem sempre a melhor solução é dividir cada bem em partes iguais. Em muitos casos, um herdeiro pode ficar com um imóvel, enquanto outro recebe valores em dinheiro ou investimentos equivalentes. Também é possível que um dos herdeiros fique com um bem de maior valor e faça a compensação financeira aos demais.

Esse tipo de organização reduz atritos e evita situações comuns, como dois irmãos se tornarem donos de um mesmo imóvel (coproprietários), o que, na prática, costuma gerar novos conflitos ao longo do tempo.

Exemplo prático de partilha de bens em um inventário

Até aqui, você viu como funciona a divisão dos bens de forma geral.

Mas, na prática, a dúvida mais comum costuma ser outra: quanto cada pessoa realmente recebe ao final do inventário?

Essa dúvida é natural, porque a partilha não começa diretamente com a divisão entre os herdeiros. Antes disso, é preciso considerar alguns pontos que muitas vezes passam despercebidos, como a existência de dívidas e o direito do cônjuge à meação, que é a parte do patrimônio que já lhe pertence, independentemente da herança.

Para tornar isso mais claro, vale a pena visualizar um exemplo completo, passo a passo.

Etapa 1 – O patrimônio deixado

Imagine a seguinte situação:

Uma pessoa falece deixando um patrimônio total de R$ 5.000.000,00, além de um cônjuge e dois filhos.

Esse valor representa a soma de todos os bens deixados (imóveis, dinheiro, investimentos, veículos e outros ativos).

Neste primeiro momento, ainda não existe qualquer divisão. Estamos apenas identificando o valor total que entrará na análise do inventário.

Gráfico de pizza representando patrimônio total de R$ 5.000.000,00 no inventário, sem divisão.

Etapa 2 – A existência de dívidas

Antes de dividir qualquer valor entre os herdeiros, é necessário verificar se existem dívidas.

No nosso exemplo, vamos considerar que existe uma dívida de R$ 1.000.000,00, e que essa dívida é comum do casal.

Mas o que isso significa?

Dívida comum é aquela que a família contraiu em seu próprio benefício ou que os dois assumiram, como financiamentos, empréstimos ou despesas do dia a dia. Na prática, é o tipo de dívida mais frequente.

Esse detalhe é importante porque, nesse caso, a dívida não recairá apenas sobre o falecido. Ela afeta o patrimônio do casal como um todo.

Por isso, antes mesmo de separar a parte do cônjuge e a parte do falecido, é necessário descontar esse valor do patrimônio total.

Etapa 3 – Desconto da dívida e apuração do patrimônio líquido

Partindo do patrimônio total de R$ 5.000.000,00, subtraímos a dívida de R$ 1.000.000,00.

Com isso, chegamos ao chamado patrimônio líquido de R$ 4.000.000,00

Esse é o valor real considerado para a partilha.

Gráfico de pizza mostrando patrimônio de R$ 5.000.000,00 com desconto de R$ 1.000.000,00 em dívidas, resultando em R$ 4.000.000,00 líquidos.

Etapa 4 – Separação da meação

Agora que sabemos qual é o patrimônio líquido, podemos separar aquilo que pertence ao cônjuge.

Aqui entra o conceito de meação.

A meação é a parte do patrimônio que já era do cônjuge antes do falecimento. Ou seja, não se trata de herança, mas de um direito próprio.

Na maioria dos casos, especialmente quando o casamento segue o regime de comunhão parcial de bens, presume-se que o patrimônio adquirido durante o casamento pertence metade a cada um.

Por isso, a divisão dos R$ 4.000.000,00 seguirá esta forma: R$ 2.000.000,00 pertencem ao cônjuge (meação) e R$ 2.000.000,00 correspondem à parte do falecido (herança).

Gráfico de pizza dividido em duas partes iguais mostrando meação do cônjuge de R$ 2.000.000,00 e herança de R$ 2.000.000,00.

Perceba a lógica: o cônjuge não está “recebendo” esse valor. Ele apenas permanece com aquilo que já era seu.

Etapa 5 – Divisão entre os herdeiros

Somente agora chegamos à etapa que a maioria das pessoas imagina ser a primeira: a divisão entre os herdeiros.

No exemplo, existem dois filhos.

A parte que pertence ao falecido, agora já livre de dívidas, é de R$ 2.000.000,00. A divisão desse valor ocorrerá igualmente entre os herdeiros.

Assim, cada filho receberá R$ 1.000.000,00.

Gráfico de pizza dividido em duas partes iguais mostrando divisão da herança de R$ 2.000.000,00 entre dois filhos, com R$ 1.000.000,00 para cada um.

Um ponto importante para não gerar confusão

Esse exemplo busca facilitar a compreensão, mas, na prática, alguns fatores podem alterar o resultado.

Por exemplo, se um dos filhos recebeu doações da pessoa falecida, isso pode influenciar a divisão da herança. Também podem existir diferenças dependendo do regime de bens do casamento ou da existência de testamento.

Ainda assim, a lógica geral do inventário segue essa sequência: primeiro a família identifica o patrimônio, depois verifica as dívidas, em seguida separa a meação do cônjuge, paga o que for devido e, por fim, divide o que sobra entre os herdeiros.

E se a partilha estiver errada?

É possível pedir a anulação da partilha em casos de coação, ocultação de bens, fraude ou erro na divisão.

E se aparecerem bens depois?

A família pode dividir bens mesmo depois de terminado o inventário. Essa divisão posterior, chamada de sobrepartilha, pode ocorrer na Justiça ou no cartório, sem precisar refazer todo o inventário.

Quem tem direito à herança?

Uma dúvida muito comum é saber quem realmente tem direito à herança.

De forma geral, a lei define uma ordem de prioridade entre as pessoas da família.

Em primeiro lugar, estão os filhos, juntamente com o marido ou esposa do falecido, dependendo do regime de bens do casamento.

Se não houver filhos, a lei pode destinar a herança aos pais do falecido, também em conjunto com o cônjuge.

Na ausência desses, entram outros parentes, como irmãos, sobrinhos e assim por diante.

Imagine que uma pessoa falece deixando:

  • esposa
  • dois filhos

Nesse caso, a lei dividirá a herança entre a esposa e os filhos, conforme as regras legais.

Agora imagine outra situação:

  • não há filhos
  • existem apenas os pais

Nesse caso, a lei poderá dividir a herança entre os pais e o cônjuge.

Também é possível que a pessoa tenha deixado um testamento, indicando como deseja dividir parte de seus bens.

Mas mesmo com testamento, a lei protege uma parte da herança para determinados familiares.

Principais erros ao fazer um inventário

Alguns erros são muito comuns durante o inventário e podem gerar prejuízo financeiro, atraso e até conflitos familiares.

Conhecer esses erros é uma forma de evitá-los.

  • Deixar para começar depois: muitas famílias demoram para iniciar o inventário. Isso pode gerar multa sobre o imposto e complicar toda a regularização dos bens.
  • Não levantar todos os bens: é comum que algum bem fique de fora (contas bancárias, aplicações financeiras, imóveis não regularizados). Isso pode gerar necessidade de um novo procedimento depois, além de causar o pagamento de multas.
  • Ignorar dívidas: as dívidas do falecido precisam ser consideradas antes da divisão dos bens. Ignorar isso pode gerar responsabilidade para os próprios herdeiros.
  • Fazer divisão sem planejamento: dividir bens sem estratégia pode gerar problemas futuros. Exemplo: dois irmãos ficam com um mesmo imóvel, e depois um quer vender e o outro não.
  • Escolher o caminho errado (cartório ou Justiça): nem sempre o inventário mais rápido é o mais vantajoso. Em alguns casos, a escolha errada pode aumentar custos ou dificultar a solução do caso.

Principais problemas enfrentados no inventário

Além dos erros, existem situações que costumam travar ou complicar o inventário.

Conflito entre herdeiros

Esse é o problema mais comum.

Discussões sobre divisão de bens podem transformar o inventário em um processo longo e desgastante.

Bens irregulares

Imóveis sem escritura, sem registro ou com problemas documentais podem atrasar o inventário.

Bens escondidos ou não informados

Em alguns casos, um herdeiro pode omitir bens ou valores.

Isso gera conflito e pode exigir medidas judiciais.

Falta de dinheiro para pagar custos

Mesmo havendo patrimônio, muitas famílias não têm liquidez para pagar imposto e despesas.

Nesses casos, pode ser necessário vender bens ou buscar soluções específicas.

Dificuldade para encontrar documentos

A ausência de documentos pode atrasar o procedimento e gerar exigências adicionais.

Quando procurar um advogado?

O inventário sempre exige a participação de advogado.

Mas, na prática, quanto antes houver orientação, melhor.

Situações em que é importante buscar ajuda rapidamente:

  • quando há dúvida sobre quem tem direito à herança
  • quando existe conflito entre herdeiros
  • quando há bens de alto valor
  • quando existem dívidas
  • quando há testamento
  • quando há risco de multa por atraso

Mesmo em casos simples, o acompanhamento profissional pode evitar erros que geram custos desnecessários ou problemas no futuro.

Muitas vezes, uma orientação no início evita meses, ou até anos, de dificuldade depois.

Checklist de documentos para inventário

Para iniciar um inventário, será necessário reunir alguns documentos.

Ter isso organizado desde o início ajuda a evitar atrasos.

Documentos pessoais

  • certidão de óbito
  • documentos do falecido
  • documentos dos herdeiros
  • certidão de casamento (se houver)

Documentos dos bens

  • matrícula de imóveis
  • documentos de veículos
  • extratos bancários
  • contratos e aplicações

Informações financeiras

  • dívidas existentes
  • financiamentos
  • impostos em aberto

Outros documentos

  • testamento (se houver)
  • documentos que comprovem união estável

Organizar esses documentos antes de iniciar o procedimento torna o processo mais rápido, mais econômico e com menos risco de exigências.

Se a família não possui a matrícula atualizada de um imóvel, por exemplo, o cartório pode exigir esse documento, o que atrasa o inventário.

Conclusão

O inventário não é apenas uma exigência legal.

Ele é o caminho para organizar o patrimônio, evitar conflitos e garantir que cada pessoa receba o que tem direito.

Ao longo deste guia, você viu que não existe uma resposta única para perguntas como “quanto custa um inventário” ou “qual é o melhor caminho”.

Tudo depende da realidade de cada família, dos bens envolvidos, da existência de acordo entre os herdeiros e das particularidades do caso.

Por outro lado, também ficou claro que existem padrões:

  • há um imposto a pagar
  • existem custos, seja na Justiça ou no cartório
  • há etapas a seguir
  • e decisões que fazem diferença no resultado

Entender isso antes de começar já coloca você em uma posição muito mais segura.

Muitos problemas que surgem no inventário não acontecem por má-fé, mas por falta de informação ou por decisões tomadas sem planejamento.

Por isso, mais importante do que apenas saber “quanto custa”, é entender como tudo funciona.

Se você está passando por essa situação, buscar orientação no início pode evitar erros, reduzir custos desnecessários e tornar todo o processo mais tranquilo.

E, se ainda restaram dúvidas, você pode explorar os outros conteúdos sobre o tema, que aprofundam pontos específicos tratados aqui.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica individual do seu caso.


Advogado em Direito de Família, Sucessões e Estratégias Patrimoniais.

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