Quando uma pessoa falece, além do impacto emocional, a família passa a lidar com uma série de questões práticas. Entre elas, uma das mais importantes é entender qual é o prazo para dar entrada no inventário. Em muitos casos, entender o prazo para dar entrada no inventário logo no início evita erros e despesas desnecessárias.
Essa dúvida é mais comum do que parece. Muitas famílias sabem que o inventário precisa ser feito, mas não sabem exatamente quando ele deve começar, como esse prazo funciona na prática ou quais são as consequências do atraso.
E esse ponto merece atenção.
O prazo para dar entrada no inventário não existe apenas por formalidade. Ele tem impacto financeiro direto. Dependendo do caso, perder esse prazo pode gerar multa sobre o imposto da herança e aumentar de forma desnecessária o custo total do inventário.
Essa multa não se confunde com os honorários do advogado. São despesas diferentes dentro do inventário. Se a sua dúvida principal é entender quanto pode custar a contratação do profissional, veja também o artigo “Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?“.
Além disso, quanto mais a família demora para iniciar o procedimento, maiores costumam ser as chances de surgirem outros problemas: documentos extraviados, dificuldade para localizar bens, conflito entre herdeiros, dúvidas sobre dívidas deixadas pela pessoa falecida e até entraves para vender ou regularizar patrimônio.
Muitas pessoas confundem o prazo para iniciar o inventário com o tempo total de duração do processo. São coisas diferentes, e entender essa diferença é fundamental. Para isso, veja também: “Quanto tempo demora um inventário?“.
Neste artigo, você vai entender com clareza qual é o prazo para dar entrada no inventário, como ele funciona na prática, o que acontece quando há atraso e em quais situações ainda pode ser possível discutir ou afastar a multa. Além disso, você vai ver porque conhecer o prazo para dar entrada no inventário desde cedo pode fazer diferença no custo e na organização do caso.
Se você quiser uma visão mais ampla sobre inventário, incluindo tipos, custos, tempo de duração e passo a passo, vale a pena também acessar meu guia completo sobre o tema “Inventário: como funciona, quanto custa e quanto tempo demora“.
O que você encontrará nesta leitura:
O que é o inventário e por que ele precisa ser aberto dentro do prazo
O inventário é o procedimento que regulariza a transmissão dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa após a sua morte.
Em outras palavras, não basta que a pessoa tenha falecido para que os herdeiros passem automaticamente a exercer, na prática, todos os direitos sobre os bens deixados. A morte transmite a herança, mas a regularização dessa transmissão exige providências formais.
É justamente para isso que serve o inventário.
É por meio dele que se apura o que foi deixado, quem tem direito à herança, quais dívidas precisam ser consideradas, qual será a base de cálculo do imposto e como os bens serão partilhados.
Enquanto isso não acontece, a família pode encontrar dificuldade para exercer plenamente a propriedade sobre os bens.
Na prática, isso significa que vender imóveis, transferir veículos, acessar valores e regularizar patrimônio depende da realização do inventário.
Por isso, quando se fala em prazo para dar entrada no inventário, não se está tratando apenas de uma exigência burocrática. Trata-se do início do procedimento que permite à família organizar e formalizar a herança com segurança.
Qual é o prazo para dar entrada no inventário?
O prazo legal para dar entrada no inventário é de 2 meses (ou 60 dias), contados a partir da data do falecimento.
Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o inventário feito em cartório.
O atraso não impede a abertura do inventário. Porém, ele pode gerar penalidades financeiras relevantes, especialmente relacionadas ao ITCMD, que é o imposto sobre a herança.
Esse detalhe muda completamente a forma como o prazo deve ser encarado.
Não se trata apenas de cumprir uma regra. Trata-se de evitar custo desnecessário.
Por isso, a orientação prática costuma ser simples: quanto antes a família buscar orientação jurídica, melhor.
Como o prazo do inventário é contado
Na prática, a contagem do prazo começa no dia seguinte ao falecimento.
O dia da morte não entra na contagem. A partir daí, o prazo corre de forma contínua, sem interrupções.
Por isso, é comum que ele termine antes do que a família imagina.
Esse é um dos principais pontos de atenção. Em muitos casos, as pessoas acreditam que ainda têm tempo, quando, na prática, o prazo já está próximo do fim.
Além disso, abrir o inventário não significa apenas “dar entrada”.
Antes disso, normalmente será necessário:
- conversar com o advogado
- identificar todos os herdeiros
- localizar documentos pessoais
- levantar informações sobre bens
Tudo isso exige tempo e organização.
E é justamente por isso que o atraso costuma acontecer não por descuido, mas por uma sensação equivocada de que ainda há tempo suficiente.
Exemplo prático de contagem do prazo para dar entrada no inventário
Imagine que o falecimento ocorreu em 22 de abril de 2026.
Nesse caso, o prazo começa em 23 de abril de 2026.
A partir daí, contam-se 60 dias.
O prazo final para dar entrada no inventário sem multa será 22 de junho de 2026.
Esse exemplo parece simples, mas ele revela algo importante: quando a família procura ajuda perto do final do prazo, pode já não existir tempo suficiente para organizar o caso com segurança. Por isso, entender o prazo para dar entrada no inventário desde o começo ajuda a evitar correria e decisões precipitadas.
Por isso, mesmo que ainda existam dúvidas ou faltem documentos, buscar orientação o quanto antes faz diferença real.
O que acontece se o prazo para dar entrada no inventário for perdido?
Se a família dar entrada no inventário após o prazo, pode haver multa sobre o ITCMD.
Esse é um dos pontos mais relevantes de todo o tema.
Muita gente imagina que o atraso gera apenas um problema burocrático. Na prática, porém, o efeito costuma ser financeiro.
Em São Paulo, por exemplo:
- atraso de até 180 dias → multa de 10%
- atraso superior a 180 dias → multa de 20%
Com isso, o custo do inventário pode aumentar de forma significativa.
E esse aumento acontece justamente em um momento em que a família já está lidando com outras despesas.
Exemplo prático de multa por atraso no inventário
Agora imagine um ITCMD de R$ 20.000,00.
Se houver atraso inicial, a multa de 10% gera um acréscimo de R$ 2.000,00.
O total passa a ser R$ 22.000,00.
Se o atraso ultrapassar 180 dias, a multa sobe para R$ 4.000,00.
O total será R$ 24.000,00.
Perceba o ponto central: o inventário continua possível, mas fica mais caro.
E, quanto maior o patrimônio, maior tende a ser esse impacto.
Por que tantas famílias perdem o prazo para dar entrada no inventário?
Na maioria dos casos, o atraso não acontece por descuido.
Ele costuma decorrer de uma combinação de fatores muito comuns.
O primeiro deles é o próprio luto. Quando uma pessoa falece, é natural que a família passe por um período de desorganização emocional.
Além disso, o segundo fator é a falta de informação. Muitas pessoas simplesmente não sabem que existe um prazo ou não imaginam que o atraso pode gerar multa.
Também é comum que surjam dificuldades práticas logo no início: ninguém sabe exatamente quais bens existem, alguns documentos não são encontrados facilmente, existem dúvidas sobre o regime de bens ou até receio de conflito entre herdeiros.
Com isso, surgem adiamentos.
Por isso, procurar orientação jurídica cedo não é frieza. É uma forma de evitar que a família enfrente problemas maiores e custos desnecessários no futuro.
É obrigatório fazer inventário mesmo depois de anos?
O inventário continua sendo obrigatório, mesmo após muitos anos.
O tempo não resolve o problema por conta própria.
Sem inventário, os herdeiros podem, por exemplo, ter dificuldade para:
- vender imóveis
- transferir bens
- regularizar patrimônio
- exercer plenamente seus direitos
Ou seja, a situação não se resolve com o tempo. Ela apenas tende a ficar mais complexa.
O inventário atrasado é feito de forma diferente?
Em essência, não.
O procedimento segue a mesma lógica: levantar bens, identificar herdeiros, calcular imposto e formalizar a partilha.
O que muda é a complexidade.
Com o passar do tempo, é comum que surjam problemas como:
- documentos desatualizados
- bens irregulares
- perda de informações
- novos falecimentos na família
Por isso, quanto mais tempo passa, mais difícil tende a ser organizar a situação.
Existe alguma forma de evitar a multa do inventário atrasado?
Em alguns casos, sim.
A multa está ligada ao imposto. Isso significa que, se o imposto não for devido, pode ser que a multa também não seja.
Além disso, existem situações em que:
- a cobrança pode estar incorreta
- pode haver isenção
- pode ser possível pedir restituição
Por isso, cada caso precisa ser analisado com cuidado.
É melhor esperar a família se organizar antes de procurar advogado?
Na maioria dos casos, não.
Em geral, esperar aumenta o risco de atraso.
Muitas pessoas acreditam que precisam resolver tudo antes de procurar ajuda. Na prática, o advogado serve justamente para organizar essas informações.
Por isso, se você ainda não sabe exatamente qual profissional procurar, vale a pena ler também o artigo “Advogado de inventário: o que faz e quando contratar”. Ele aprofunda justamente a função do advogado no inventário e ajuda a entender o que observar antes de contratar.
Além disso, buscar orientação cedo permite:
- entender o prazo corretamente
- evitar erros
- reduzir custos
- tomar decisões mais seguras
Principais erros de quem perde o prazo do inventário
Na prática, alguns erros são muito comuns:
- deixar para depois
- achar que não há urgência
- acreditar que o tempo resolve
- tentar resolver tudo sozinho
O resultado costuma ser o mesmo: mais custo, mais demora e mais dificuldade.
Conclusão
O prazo para dar entrada no inventário é de 60 dias a partir do falecimento, e perder esse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD.
Ainda assim, embora o inventário continue sendo possível mesmo depois de anos, o atraso tende a tornar tudo mais caro e mais complexo.
Por isso, o melhor caminho é começar o quanto antes.
Não é necessário ter tudo resolvido. Basta dar o primeiro passo com orientação adequada.
Além disso, isso evita prejuízos e permite que a família resolva a situação com mais tranquilidade e segurança. Em resumo, conhecer o prazo para dar entrada no inventário e agir no momento certo costuma ser o caminho mais seguro.





