Advogado de inventário: o que faz e quando contratar

Advogado de inventário: o que faz e quando contratar

Uma das dúvidas mais comuns de quem precisa regularizar os bens deixados por uma pessoa falecida é como escolher um advogado de inventário.

Essa escolha não deve ser tratada como simples formalidade. O inventário é o procedimento usado para identificar os bens, direitos, dívidas e herdeiros da pessoa falecida, permitindo que a herança seja formalmente transferida para quem tem direito.

Por isso, a contratação de um advogado de inventário precisa ser feita com cuidado. Esse profissional lidará com patrimônio, documentos, impostos, cartórios, processo judicial, eventuais conflitos familiares e decisões que podem afetar diretamente a segurança financeira dos herdeiros.

Um inventário bem conduzido evita atrasos, reduz riscos, organiza a partilha e dá previsibilidade à família. Um inventário mal orientado, por outro lado, pode gerar cobrança indevida de imposto, conflito entre herdeiros, bens parados por anos e até prejuízos difíceis de reverter.

Neste artigo, você vai entender o que faz um advogado de inventário, quando ele é obrigatório, em quais situações cada herdeiro deve ter seu próprio advogado, quanto pode custar a contratação e como escolher esse profissional com segurança.

Se você ainda está tentando entender o inventário como um todo, também pode consultar o guia completo “Inventário: como funciona, quanto custa e quanto tempo demora”.

O que você encontrará nesta leitura:

O que é um advogado de inventário?

Advogado de inventário é o profissional responsável por orientar e representar os interessados na regularização da herança deixada por uma pessoa falecida.

Ele pode atuar tanto no inventário judicial, feito por meio de processo na Justiça, quanto no inventário extrajudicial, feito diretamente em cartório, por escritura pública.

Na prática, o advogado de inventário analisa quem são os herdeiros, quais bens foram deixados, se existem dívidas, qual é o regime de bens do casamento ou da união estável, se há testamento, qual imposto deve ser recolhido e qual é a melhor forma de realizar a partilha.

Esse trabalho não se limita a preencher formulários. O advogado precisa transformar uma situação familiar e patrimonial muitas vezes confusa em um procedimento juridicamente seguro.

Em um caso simples, por exemplo, pode haver apenas um imóvel, filhos maiores e todos de acordo. Ainda assim, será necessário verificar matrícula atualizada, valor do bem, ITCMD, certidões, documentos pessoais, regime de casamento e forma correta de transferência.

Em um caso mais complexo, pode existir imóvel irregular, herdeiro morando sozinho no bem, união estável não formalizada, filhos de relacionamentos diferentes, dívidas do falecido, empresa familiar, veículo financiado ou dinheiro em conta bancária. Nesses casos, a atuação técnica do advogado se torna ainda mais importante.

Contar com um bom advogado de inventário é ter segurança, previsibilidade e entendimento sobre cada etapa do procedimento.

Em inventários com conflito entre herdeiros, a contratação de um advogado particular pode ser essencial para evitar prejuízos na partilha. Já em inventários amigáveis, a atuação de um único advogado pode facilitar o diálogo, reduzir custos e acelerar a solução.

Esse cuidado inicial também influencia diretamente o tempo de duração do procedimento. Se esse for o seu principal receio, veja também o artigo “Quanto tempo demora um inventário?”.

Para fazer inventário precisa de advogado?

Sim. Para fazer inventário é preciso ter advogado.

A legislação brasileira exige a participação de advogado tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial.

No inventário judicial, isso acontece porque o inventário é um processo perante o Poder Judiciário. Como regra, processos judiciais exigem representação por advogado, especialmente quando envolvem patrimônio, partilha de bens e direitos de herdeiros.

No inventário extrajudicial, feito em cartório, o advogado também é obrigatório. O fato de o inventário ser realizado em cartório não significa que ele seja informal ou sem complexidade. A escritura pública de inventário produz efeitos relevantes, permite a transferência de bens e deve refletir corretamente a vontade dos herdeiros e as exigências legais.

Por isso, o tabelião somente poderá lavrar a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado ou defensor público.

A presença do advogado existe justamente para proteger os interessados, orientar sobre os efeitos da partilha e evitar que uma decisão tomada sem compreensão adequada gere prejuízos no futuro.

Qual advogado cuida de inventário e herança?

O advogado que cuida de inventário e herança é o profissional que atua com Direito das Sucessões, normalmente dentro da área de Família e Sucessões.

O Direito das Sucessões trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa após o seu falecimento. Isso envolve temas como herança, testamento, partilha, herdeiros necessários, meeiro, dívidas do espólio, inventário judicial, inventário extrajudicial e sobrepartilha.

Embora o inventário tenha relação com a família, ele também é profundamente patrimonial. Muitas vezes, a discussão não envolve apenas quem são os herdeiros, mas também como dividir imóveis, empresas, aplicações financeiras, veículos, quotas sociais, aluguéis, dívidas e bens que ainda precisam ser regularizados.

Por isso, o ideal é procurar um advogado que tenha familiaridade com inventário, partilha e organização patrimonial.

Nem sempre o advogado precisa atuar exclusivamente com inventários. Mas é importante que ele saiba lidar com os aspectos práticos do procedimento, como análise documental, estratégia de partilha, imposto, certidões, comunicação com cartório, peticionamento judicial e prevenção de conflitos.

Quando procurar um advogado de inventário?

O ideal é procurar um advogado de inventário logo após o falecimento.

Esse primeiro contato não significa que tudo será resolvido imediatamente, mas permite que a família receba orientação adequada desde o início.

Existe prazo para abertura do inventário. Em regra, o procedimento deve ser iniciado em até 2 meses após o falecimento. A perda desse prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão da herança, conforme a legislação do estado competente.

Além do prazo, a orientação inicial evita erros comuns. Muitas famílias, por falta de informação, começam a vender bens, dividir valores, movimentar contas, ocupar imóveis ou assumir acordos verbais antes de entenderem corretamente os efeitos jurídicos dessas decisões.

Também é nesse momento que o advogado poderá dizer se o inventário pode ser feito em cartório, se será necessário entrar com processo judicial, quais documentos devem ser separados, quais bens precisam ser regularizados e quais custos devem ser previstos.

Para entender melhor esse ponto, leia também o artigo “Prazo para dar entrada no inventário: quanto tempo você tem?”.

O que faz um advogado no inventário?

O advogado de inventário acompanha o procedimento do início ao fim.

Ele começa pela análise da situação familiar e patrimonial. Antes de falar em partilha, é preciso entender quem faleceu, se era casado ou vivia em união estável, qual era o regime de bens, quem são os herdeiros, se há testamento, quais bens existem e se há dívidas.

Depois, o advogado orienta a família sobre os documentos necessários. Em geral, serão exigidos certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros, certidões de casamento ou nascimento, documentos dos bens, matrículas atualizadas de imóveis, documentos de veículos, informações bancárias, certidões fiscais e outros documentos conforme o caso.

Em seguida, o advogado avalia se o inventário poderá ser extrajudicial ou se deverá ser judicial.

Se houver consenso e o caso preencher os requisitos legais, o inventário em cartório pode ser mais rápido. Se houver conflito, impugnação, discussão sobre herdeiros, discordância sobre valores ou necessidade de decisão judicial, o caminho tende a ser o inventário judicial.

O advogado também auxilia na escolha do inventariante, que será a pessoa responsável por representar o espólio durante o procedimento. Essa escolha é importante, porque o inventariante terá deveres, prestará informações e poderá praticar atos necessários à administração dos bens.

Outra função relevante é a análise do ITCMD, imposto estadual incidente sobre a transmissão da herança. O advogado deve verificar se o imposto é devido, qual base de cálculo está sendo usada, se há isenção, se há multa, se o valor informado está adequado e se existe risco de questionamento pelo Fisco.

Depois disso, o advogado estrutura a partilha. É aqui que muitos problemas aparecem. Nem sempre dividir a herança significa simplesmente repartir tudo em partes iguais. Às vezes, um herdeiro fica com um imóvel e outro com dinheiro; às vezes, todos permanecem coproprietários de um bem; às vezes, é necessário vender um imóvel para pagar imposto, dívidas ou equilibrar os quinhões.

Um bom advogado de inventário não olha apenas para o documento final. Ele analisa se aquela partilha é viável, se poderá ser registrada, se evitará conflito futuro e se respeita os direitos de todos os interessados.

No inventário judicial, o advogado elabora a petição inicial, junta documentos, acompanha intimações, responde exigências, manifesta-se sobre avaliações, tributos, plano de partilha e formal de partilha.

No inventário extrajudicial, ele organiza a documentação, dialoga com o cartório, confere a minuta da escritura, orienta as partes sobre a assinatura e acompanha os atos necessários para que os bens sejam efetivamente transferidos.

O trabalho só termina quando a herança está regularizada. Não basta “fazer o inventário” no papel. É preciso garantir que o imóvel seja levado ao registro, que veículos sejam transferidos, que valores possam ser levantados e que os herdeiros consigam exercer seus direitos sobre os bens recebidos.

O advogado de inventário apenas preenche documentos?

Não. O trabalho do advogado de inventário é muito mais do que preencher documentos.

Essa é uma confusão comum, especialmente em inventários aparentemente simples. A família olha para o procedimento e pensa que basta reunir certidões, preencher uma minuta e assinar a escritura. Mas o risco está justamente no que não aparece de imediato.

O advogado verifica se a partilha está correta, se todos os herdeiros foram considerados, se o cônjuge sobrevivente é meeiro, herdeiro ou ambos, se há necessidade de reconhecimento de união estável, se o imposto foi calculado adequadamente e se os bens estão em condições de serem transferidos.

Imagine, por exemplo, que o falecido deixou um imóvel, mas a matrícula está desatualizada, há uma construção não averbada e o valor declarado não corresponde à realidade. Se isso não for analisado antes, o inventário pode ser concluído, mas os herdeiros terão dificuldade para vender ou regularizar o bem depois.

Também existem inventários travados por um único bem. Às vezes, todos concordam quanto à maior parte da herança, mas há disputa sobre um imóvel específico, uma empresa, uma obra de arte, um veículo ou valores recebidos por apenas um herdeiro. Em situações assim, o advogado pode estudar soluções para evitar que todo o inventário fique parado por causa de um ponto isolado, inclusive avaliando a possibilidade de partilha parcial, sobrepartilha ou outras medidas adequadas ao caso concreto.

O advogado também pode propor acordos entre herdeiros, prevenir litígios, organizar a venda de bens para pagamento de despesas e evitar que decisões emocionais tomadas logo após o falecimento se transformem em conflitos duradouros.

Por isso, o valor do trabalho não está apenas na entrega de uma escritura ou de uma petição. Está na segurança da orientação, na prevenção de problemas e na capacidade de transformar uma situação sensível em uma solução juridicamente estável.

Advogado para inventário extrajudicial: quando o caso pode ser resolvido em cartório?

O inventário extrajudicial é aquele feito em cartório, por escritura pública.

Ele costuma ser mais rápido do que o inventário judicial, especialmente quando todos os herdeiros estão de acordo, a documentação está organizada e não há discussão relevante sobre a partilha.

Durante muito tempo, a ideia mais comum era que o inventário em cartório somente poderia ser feito quando todos os herdeiros fossem maiores, capazes e estivessem de acordo.

Hoje, porém, existem hipóteses específicas em que o inventário extrajudicial pode ser realizado mesmo com interessado menor ou incapaz, desde que sejam cumpridas exigências próprias, como preservação da parte ideal nos bens e manifestação favorável do Ministério Público.

Também existem situações envolvendo testamento que podem admitir solução extrajudicial, desde que preenchidos requisitos específicos.

Para uma explicação específica sobre inventário no cartório, veja também “Inventário extrajudicial: como funciona e quando fazer”.

Ainda assim, isso não significa que todo inventário possa ser feito em cartório. A análise precisa ser feita caso a caso.

Em alguns casos, mesmo sem conflito, o inventário judicial pode ser mais adequado. Isso pode ocorrer quando há complexidade documental, discussão tributária, necessidade de autorização judicial, bens com pendências relevantes ou alguma estratégia patrimonial que recomende maior cautela.

O advogado de inventário é quem avaliará se o cartório realmente é o melhor caminho ou se a via judicial trará mais segurança.

Advogado para inventário judicial: quando é necessário entrar com processo?

O inventário judicial é necessário quando há conflito entre os herdeiros ou quando o caso exige intervenção do juiz.

Isso pode acontecer quando os herdeiros não concordam com a partilha, quando há discussão sobre a validade de testamento, quando alguém questiona a qualidade de herdeiro, quando há suspeita de ocultação de bens, quando o inventariante é contestado ou quando existem medidas que dependem de decisão judicial.

O inventário judicial também pode ser escolhido em situações amigáveis, quando a família entende que o processo judicial oferece mais segurança para aquele caso específico.

No inventário judicial, o advogado apresenta a petição inicial, representa seu cliente, acompanha os atos do processo, responde manifestações, participa da construção do plano de partilha e atua para que o patrimônio seja corretamente dividido.

Quando existe litígio, o papel do advogado é ainda mais importante. Ele não apenas conduz a parte burocrática, mas protege os direitos do herdeiro que representa, fiscaliza informações prestadas pelos demais interessados e busca evitar que a partilha seja feita de forma injusta.

Um único advogado pode representar todos os herdeiros?

Sim. Um único advogado pode representar todos os herdeiros, desde que exista consenso e ausência de conflito de interesses.

Na verdade, em inventários amigáveis, é comum que todos os herdeiros contratem o mesmo advogado. Isso pode tornar o procedimento mais simples, mais rápido e menos custoso.

Quando todos estão alinhados, a atuação de um único advogado facilita a comunicação com a família, a organização de documentos, a elaboração da partilha e o contato com cartório ou Justiça.

Também pode reduzir os custos individuais, pois os honorários podem ser divididos entre os herdeiros, conforme combinado no contrato.

No entanto, essa atuação exige transparência. O advogado comum da família não deve favorecer secretamente um herdeiro em prejuízo dos demais. Ele precisa deixar claro que atua para viabilizar uma solução consensual e juridicamente segura.

Se surgir conflito relevante no decorrer do inventário, pode ser necessário que cada interessado busque orientação própria.

Por exemplo: se todos concordam em vender o imóvel e dividir o valor, um único advogado pode ser suficiente. Mas se um herdeiro quer ficar com o imóvel por valor abaixo do mercado, outro discorda da avaliação e um terceiro afirma ter feito pagamentos que devem ser compensados, talvez já não exista ambiente adequado para atuação de um único profissional.

Quando cada herdeiro deve contratar seu próprio advogado?

Cada herdeiro deve contratar seu próprio advogado quando houver conflito de interesses ou risco de prejuízo individual.

Isso acontece, por exemplo, quando um herdeiro se sente pressionado a aceitar uma partilha, quando suspeita que bens estão sendo escondidos, quando discorda do valor atribuído ao patrimônio, quando acredita que o inventariante está agindo de forma irregular ou quando outro herdeiro ocupa sozinho um imóvel do espólio sem prestar contas aos demais.

Também é recomendável buscar advogado próprio quando há filhos de relacionamentos diferentes, discussão sobre união estável, dúvida sobre testamento, acusação de doações feitas em vida ou tentativa de excluir alguém da herança.

Filhos havidos fora do casamento possuem os mesmos direitos sucessórios dos demais filhos. Se o filho não foi registrado pelo pai falecido, pode ser necessário discutir a paternidade, inclusive por meio de ação de investigação de paternidade post mortem, além da participação no inventário.

Outro exemplo comum é o do companheiro ou companheira da pessoa falecida. Se a união estável não foi formalizada em vida e os demais herdeiros não reconhecem essa relação, pode haver necessidade de medida judicial para reconhecimento da união e proteção dos direitos sucessórios ou patrimoniais.

Nessas situações, contratar advogado próprio não é criar conflito. É buscar orientação independente para compreender direitos, riscos e alternativas.

Quanto cobra um advogado de inventário?

O valor cobrado por um advogado de inventário depende do estado, da complexidade do caso, do valor do patrimônio, da existência de conflito, da quantidade de bens, da documentação disponível e da forma de contratação.

A Ordem dos Advogados do Brasil possui tabelas estaduais de honorários, que indicam valores mínimos ou parâmetros de cobrança para diferentes tipos de serviço.

Em São Paulo, a tabela de honorários da OAB/SP de 2026 prevê, para inventário, arrolamento e sobrepartilha judicial sem litígio, honorários de 8% sobre o valor do patrimônio deixado ou sobre a parte de cada herdeiro, respeitado o valor mínimo indicado na tabela. Quando há litígio, o percentual previsto é de 10%.

Para inventário, arrolamento e sobrepartilha extrajudicial, a tabela prevê 6% sobre o valor do patrimônio ou sobre a parte de cada herdeiro, também observado o valor mínimo aplicável.

Na prática, é importante conversar com o advogado para entender exatamente o que está incluído nos honorários. Alguns contratos abrangem apenas o inventário em si. Outros podem incluir análise prévia, orientação documental, reuniões familiares, regularização de pendências, atuação em cartório, acompanhamento de registro de imóveis e providências posteriores.

Também pode ser possível negociar a forma de pagamento, inclusive com parcelamento, pagamento com valores recebidos do próprio espólio ou, em situações específicas, composição envolvendo bens, desde que tudo seja feito com clareza e formalizado em contrato.

O mais importante é evitar contratações vagas. O contrato deve deixar claro quem será representado, qual é o serviço contratado, quais etapas estão incluídas, quais despesas ficam por conta dos herdeiros e como os honorários serão pagos.

Como essa é uma dúvida muito comum, tratei o tema em um artigo próprio, com exemplos, percentuais de referência e explicação sobre o que pode ou não estar incluído nos honorários. Para aprofundar, veja “Quanto um advogado cobra para fazer um inventário?“.

O que pode encarecer os honorários em um inventário?

Alguns fatores podem tornar o inventário mais trabalhoso e, consequentemente, aumentar os honorários.

O primeiro deles é o conflito entre herdeiros. Quando há disputa, o advogado não precisa apenas organizar documentos. Ele precisa analisar alegações, responder manifestações, propor estratégias, proteger direitos e lidar com uma dinâmica familiar mais delicada.

Outro fator é a existência de inventário antigo, parado ou já iniciado com erros. Nesses casos, o advogado precisará estudar o que aconteceu, corrigir pendências, atualizar valores, juntar documentos e retomar um procedimento que talvez esteja desorganizado há anos.

Bens irregulares também aumentam a complexidade. Imóveis sem matrícula atualizada, construções não averbadas, contratos particulares antigos, veículos com pendências, quotas empresariais sem documentação clara e bens em nome de terceiros exigem análise mais cuidadosa.

A existência de dívidas do falecido, credores, impostos atrasados, divergência sobre avaliação dos bens ou patrimônio em mais de um estado também pode influenciar o trabalho.

Da mesma forma, casos com bens no exterior exigem atenção específica. O fato de os herdeiros morarem no Brasil não significa que todos os bens serão resolvidos da mesma forma. Pode ser necessário analisar a legislação do país em que o bem está localizado e a forma como isso se conecta com o inventário brasileiro.

Por isso, o valor dos honorários deve ser analisado com base no trabalho real que será necessário, não apenas na quantidade de páginas do inventário ou no número de bens declarados.

Como escolher um advogado de inventário com segurança?

A relação entre advogado e cliente é, antes de tudo, uma relação de confiança.

No inventário, isso é ainda mais importante. O advogado terá acesso a informações sobre patrimônio, relações familiares, documentos pessoais, dívidas, conflitos e decisões sensíveis.

O primeiro cuidado é verificar se o profissional realmente é advogado regularmente inscrito na OAB. Infelizmente, ainda existem pessoas sem inscrição profissional oferecendo serviços jurídicos, especialmente em temas que envolvem cartório e documentação.

O segundo cuidado é observar se o advogado demonstra compreensão do assunto. Ele não precisa prometer soluções rápidas nem usar linguagem difícil para parecer técnico. O mais importante é que explique o caminho com clareza, mostre os riscos, indique os documentos necessários e deixe evidente que analisará o caso antes de apontar a melhor solução.

Também é importante avaliar o estilo de atendimento. Há famílias que precisam de contato frequente e acompanhamento próximo. Outras preferem receber informações apenas em momentos relevantes. O ideal é alinhar isso desde o começo.

Outro ponto essencial é a formalização da contratação. Um advogado de inventário sério deve apresentar contrato de honorários, explicar o valor cobrado, indicar o escopo do serviço e deixar claro quais despesas não estão incluídas, como emolumentos de cartório, ITCMD, certidões, registros e eventuais diligências.

Desconfie de promessas absolutas, preços muito abaixo da realidade, ausência de contrato, falta de clareza sobre despesas ou pressa para assinar documentos sem explicação.

No inventário, o barato pode sair caro. Um erro na partilha, no imposto, na documentação ou no registro pode gerar prejuízos muito maiores do que a economia inicial com honorários.

Como verificar se o advogado tem OAB?

Para verificar se o advogado tem OAB ativa, é possível consultar o Cadastro Nacional dos Advogados, mantido pela OAB Nacional.

A pesquisa pode ser feita pelo nome completo, número de inscrição ou seccional. O sistema permite confirmar se o profissional está regularmente inscrito e se sua inscrição está ativa.

Também é possível consultar diretamente o site da seccional da OAB do estado. No caso de São Paulo, por exemplo, a OAB/SP possui ferramenta própria de consulta de inscritos.

Esse cuidado é simples e importante. Antes de enviar documentos pessoais, assinar procuração ou pagar honorários, confirme se você está realmente tratando com um advogado.

Se houver dúvida, peça ao profissional o número da OAB, confira os dados nos canais oficiais e verifique se o nome informado corresponde à pessoa com quem você está contratando.

Preciso contratar um advogado de inventário da minha cidade?

Não necessariamente.

É possível contratar um advogado de inventário de outra cidade ou até de outro estado, desde que ele tenha condições de atuar adequadamente no caso.

Hoje, inventários podem ser conduzidos de forma digital. Processos judiciais são eletrônicos, reuniões podem ser feitas por chamada de vídeo, documentos podem ser enviados digitalmente e atos cartorários podem ser realizados à distância em muitas situações.

A proximidade física pode ser útil em alguns casos, especialmente quando há necessidade de reuniões presenciais, análise de documentos físicos, diligências locais ou contato com cartórios específicos. Mas ela não deve ser o único critério de escolha.

Mais importante do que contratar alguém “perto” é escolher um advogado que compreenda o tema, explique bem o procedimento, mantenha comunicação adequada, formalize corretamente a contratação e ofereça segurança na condução do inventário.

Em muitos casos, um atendimento online bem organizado é mais eficiente do que um atendimento presencial sem clareza ou acompanhamento.

Advogado de inventário online: é possível resolver à distância?

Sim. Em praticamente todos os casos, o inventário pode ser resolvido à distância, com atendimento online do início ao fim.

No inventário judicial, os processos tramitam eletronicamente. Petições, documentos, decisões e manifestações são apresentados por meio digital. Quando há audiência ou ato específico, muitas vezes também é possível realizar por videoconferência.

No inventário extrajudicial, os cartórios brasileiros contam com ferramentas digitais, como o e-Notariado, que permite a prática de atos notariais eletrônicos, assinatura digital e realização de procedimentos à distância, quando atendidos os requisitos exigidos.

Isso é especialmente útil para herdeiros que moram em cidades diferentes, brasileiros que vivem no exterior ou famílias que desejam evitar deslocamentos desnecessários.

Mesmo assim, o inventário online exige organização. Os documentos precisam estar corretos, as assinaturas devem seguir o procedimento adequado e os herdeiros precisam compreender os efeitos da partilha.

A tecnologia facilita o caminho, mas não substitui a análise jurídica.

Por isso, a atuação do advogado continua sendo essencial, inclusive para orientar os herdeiros sobre documentos, procurações, assinatura digital, escritura, registro dos bens e eventuais exigências do cartório ou do juízo.

Conclusão: contratar advogado de inventário é uma decisão de segurança patrimonial

Contratar um advogado de inventário não é apenas cumprir uma exigência legal.

É uma decisão de segurança patrimonial.

O inventário envolve a transferência da herança, a regularização de bens, o pagamento de impostos, a proteção dos herdeiros e, muitas vezes, a prevenção de conflitos familiares.

Um bom advogado de inventário ajuda a família a entender o caminho, escolher a via adequada, organizar documentos, calcular riscos, estruturar a partilha e concluir o procedimento com segurança.

Em casos simples, ele evita erros que poderiam gerar problemas futuros. Em casos complexos, pode ser decisivo para destravar o inventário, proteger direitos e preservar o patrimônio.

Se você precisa fazer um inventário, o primeiro passo é buscar orientação técnica antes de tomar decisões sobre venda de bens, divisão informal da herança ou assinatura de documentos.

Com a orientação correta, o inventário deixa de ser apenas uma obrigação burocrática e se torna um procedimento organizado, seguro e adequado à realidade da família.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica individual do seu caso.


Advogado em Direito de Família, Sucessões e Estratégias Patrimoniais.

Atuação técnica, personalizada e confidencial.

OAB/SP 495.529